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sábado, 1 de maio de 2010

OTSH e MAI: I Plano Contra o Tráfico de Seres Humanos em Portugal

O que está a ser feito em Portugal contra o TIP? O que o OTSH?

Em Novembro de 2008 foi criado o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) por Decreto-Lei nº 229/2008, de 27 de Novembro, com vista a responder a uma das medidas do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), «Conhecer e disseminar a informação» e de modo a dar continuidade ao sistema de monitorização criado no âmbito do Projecto CAIM.

O OTSH encontra-se na dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, exerce as suas atribuições em articulação com o Coordenador do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, tendo por missão produzir e difundir informação e conhecimento sobre o fenómeno do tráfico de pessoas e a outras formas de violência de género.

O OTSH tem por missão a produção, recolha, tratamento e difusão de informação e de conhecimento respeitante ao fenómeno do tráfico de pessoas e a outras formas de violência de género. São suas as seguintes atribuições: a) Produzir e recolher informação respeitante ao fenómeno ao tráfico de pessoas e a outras formas de violência de género; b) Promover o desenvolvimento de aplicações informáticas que sirvam de suporte da recolha e do tratamento da informação; c) Apoiar a decisão política nas suas áreas de intervenção, quando solicitado.


I Plano Contra o Tráfico de Seres Humanos


O tráfico de seres humanos é, hoje em dia, uma realidade com um impacto económico comparável com o tráfico de armas e de droga. A adopção do Iº Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos em Portugal, apresenta-se como instrumento indispensável na partilha de responsabilidades entre as diversas entidades governamentais e a sociedade civil, numa abordagem holística que permita congregar e acomodar todas estas diferentes estratégias e dimensões de uma forma coordenada e eficaz. A adopção deste Plano, que terá a duração de 3 anos (a decorrer, 2007 - 2010), encontra-se estruturada em quatro grandes áreas estratégicas de intervenção que se complementam com as respectivas áreas operacionais.
Entre outras medidas, já estão em curso a Criação de um fórum de trabalho, com uma periodicidade anual, entre as entidades governamentais, as ONG’s com trabalho desenvolvido na área do tráfico de seres humanos e forças e serviços de segurança por forma a permitir a partilha de conhecimento actualizado e definir estratégias on going, que acompanhem as mutações da problemática do tráfico de seres humanos, assim como a realização de uma sondagem a nível nacional que verifique as percepções da população acerca da problemática do tráfico de seres humanos por forma a desmistificar / esclarecer a população de forma mais directiva. Na área da prevenção prevê-se a elaboração de materiais informativos, em diferentes suportes, sobre legislação referente à imigração, a serem distribuídos nas embaixadas e consulados Portugueses bem como a criação de equipas de mediadores/as culturais para participar na divulgação de informação a imigrantes a residirem em Portugal acerca da problemática do tráfico, no trabalho de apoio, bem como no trabalho de consultoria às instituições que trabalham directa ou indirectamente com vítimas de tráfico. No domínio da sensibilização o apoio a realização de filmes de ficção ou documentários que se centrem na problemática do tráfico de seres humanos, e que sejam produzidos e realizados com aconselhamento de peritos nesta matéria, assim como incentivar o espírito criativo dos/as alunos/as via a realização de trabalhos escolares sobre os direitos humanos, direitos das crianças e tráfico de seres humanos através dos órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino, são outras das várias medidas.
Na área da protecção, apoio e integração das vítimas, estão previstas medidas como: A previsão legal de criação de uma Comissão de Avaliação, a qual promoverá a avaliação e identificação das pessoas que são efectivamente vítimas de tráfico durante o período de acolhimento de emergência; Garantir todos os meios de protecção às potenciais testemunhas e seus/as familiares, através da aplicação da Lei n.º 93/99 de 14 de Julho – aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal - através da implementação de programas especiais de segurança; Previsão Legal de concessão de uma autorização de residência temporária com a duração de um ano a vítimas de tráfico; Divulgação às pessoas traficadas de informações sobre os direitos que têm assegurados em termos legais e sobre quais os procedimentos disponíveis para pedir indemnização pelo facto de ter sido vítima de tráfico; Favorecer a integração das vítimas a nível social e no mercado de trabalho, através do acesso a programas oficiais existentes, a cursos destinados a melhorar as suas aptidões profissionais e a possíveis incentivos ao nível das empresas, de um regime de majoração, na celebração de vínculos jurídicos com as vítimas de tráfico, com vista à sua integração laboral.
No domínio da investigação criminal e da repressão, entre outras medidas implementadas, salientamos a implementação de um guia de registo uniformizado a ser aplicado pelas forças e serviços de segurança para as situações do tráfico de seres humanos, a incrementação do número de fiscalizações a actividades laborais mais susceptíveis de albergarem focos de criminalidade organizada relacionada com tráfico de seres humanos, assim como uma revisão compreensiva do tipo penal do tráfico de pessoas e extensão da responsabilidade penal às pessoas colectivas neste âmbito.
Este Plano apresentado, abrange toda uma série de situações de exploração, não se circunscrevendo unicamente às questões da exploração sexual. Tal opção encontra-se alicerçada nos diversos instrumentos e fora internacionais que, ao abordarem a temática do tráfico de seres humanos, têm vindo a incluir não só as situações de exploração sexual, bem como as de natureza laboral. Também as situações de tráfico de crianças para exploração sexual e laboral são objecto de especiais áreas de assistência e protecção. Segundo estimativas da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), as crianças representam mais de 30% do tráfico de seres humanos no mundo, estimando-se que 1,2 milhões são vendidas anualmente para mão-de-obra na agricultura, minas ou para exploração sexual. Nesse sentido, este Plano contempla áreas específicas para as crianças e menores atendendo a que estes/as se encontram em situações de especial vulnerabilidade.

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